Data limite: 15 de setembro de 2026

A sua transportadora tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Depende do que faz. Os transportes aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário são setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, mas nem toda a atividade logística está abrangida. Quem está tem de se registar no MyCiber até 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Transportes — aéreo, ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores, e rodoviário

O que declarar na plataforma

O que a diretiva apanha são os operadores e as infraestruturas de transporte: aeroportos, portos, gestores de infraestrutura ferroviária, operadores rodoviários com sistemas de gestão de tráfego. Armazenagem pura e transitários podem não estar abrangidos pelo setor dos transportes.

O engano que mais vemos neste setor

Confundir logística com transporte. Uma empresa de armazenagem e distribuição pode não estar no setor dos transportes, mas estar abrangida por outro caminho: se distribui alimentos entra pelo Anexo II, e se faz correio rápido entra pelos serviços postais. Olhar só para o setor dos transportes deixa passar o enquadramento verdadeiro.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Proteção dos sistemas de gestão de tráfego e de operação
Frotas e equipamento ligado à rede, que multiplicam os pontos de entrada
Interoperabilidade com operadores e parceiros, cada um com o seu nível de segurança
Resposta a incidentes sem interromper uma operação que se mede em horas

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Transportes e Logística e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

Não necessariamente pelo setor dos transportes, que visa sobretudo operadores e infraestruturas. Mas convém verificar os outros caminhos: correio rápido está nos serviços postais do Anexo II, e a distribuição alimentar tem setor próprio.

Entram pelos serviços postais e de correio rápido, que estão no Anexo II. São em regra entidades importantes, com as mesmas medidas a cumprir e um teto de coima mais baixo.

O enquadramento depende da atividade concreta e da dimensão. O transporte rodoviário está no anexo, mas a redação visa sobretudo quem opera infraestrutura e sistemas de gestão. É um caso a confirmar antes de concluir seja o que for.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

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