Prazo terminado a 15 de setembro · o registo continua obrigatório

A sua transportadora tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Depende do que faz. Os transportes aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário são setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, mas nem toda a atividade logística está abrangida. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Infrações muito graves. Sem registo: até 5 M€ ou 1%
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor consta do Decreto-Lei n.º 125/2025

Transportes: aéreo, ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores, e rodoviário

O que declarar na plataforma

O que a diretiva abrange são os operadores e as infraestruturas de transporte: aeroportos, portos, gestores de infraestrutura ferroviária, operadores rodoviários com sistemas de gestão de tráfego. Armazenagem pura e transitários podem não estar abrangidos pelo setor dos transportes.

O erro mais frequente neste setor

Confundir logística com transporte. Uma empresa de armazenagem e distribuição pode não estar no setor dos transportes, mas estar abrangida por outro caminho: se distribui alimentos entra pelo Anexo II, e se faz correio rápido entra pelos serviços postais. Olhar só para o setor dos transportes deixa escapar o enquadramento correto.

Depois do registo

O registo é o primeiro passo, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.

Proteção dos sistemas de gestão de tráfego e de operação
Frotas e equipamento ligado à rede, que multiplicam os pontos de entrada
Interoperabilidade com operadores e parceiros, cada um com o seu nível de segurança
Resposta a incidentes sem interromper uma operação que se mede em horas

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Transportes e logística e o MyCiber: perguntas frequentes.

Não necessariamente pelo setor dos transportes, que visa sobretudo operadores e infraestruturas. Mas convém verificar os outros caminhos: correio rápido está nos serviços postais do Anexo II, e a distribuição alimentar tem setor próprio.

Entram pelos serviços postais e de correio rápido, que estão no Anexo II. São em regra entidades importantes, com as mesmas medidas a cumprir e um teto de coima mais baixo.

O enquadramento depende da atividade concreta e da dimensão. O transporte rodoviário está no anexo, mas a redação visa sobretudo quem opera infraestrutura e sistemas de gestão. É um caso a confirmar antes de tirar conclusões.

Outros setores de atividade

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.

O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.

A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.