A sua transportadora tem de se registar no MyCiber?
Depende do que faz. Os transportes aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário são setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, mas nem toda a atividade logística está abrangida. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.
Transportes: aéreo, ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores, e rodoviário
O que declarar na plataforma
O que a diretiva abrange são os operadores e as infraestruturas de transporte: aeroportos, portos, gestores de infraestrutura ferroviária, operadores rodoviários com sistemas de gestão de tráfego. Armazenagem pura e transitários podem não estar abrangidos pelo setor dos transportes.
O erro mais frequente neste setor
Confundir logística com transporte. Uma empresa de armazenagem e distribuição pode não estar no setor dos transportes, mas estar abrangida por outro caminho: se distribui alimentos entra pelo Anexo II, e se faz correio rápido entra pelos serviços postais. Olhar só para o setor dos transportes deixa escapar o enquadramento correto.
O registo é o primeiro passo, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Transportes e logística e o MyCiber: perguntas frequentes.
Não necessariamente pelo setor dos transportes, que visa sobretudo operadores e infraestruturas. Mas convém verificar os outros caminhos: correio rápido está nos serviços postais do Anexo II, e a distribuição alimentar tem setor próprio.
Entram pelos serviços postais e de correio rápido, que estão no Anexo II. São em regra entidades importantes, com as mesmas medidas a cumprir e um teto de coima mais baixo.
O enquadramento depende da atividade concreta e da dimensão. O transporte rodoviário está no anexo, mas a redação visa sobretudo quem opera infraestrutura e sistemas de gestão. É um caso a confirmar antes de tirar conclusões.
Outros setores de atividade
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.
O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.
A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.