Data limite: 15 de setembro de 2026

A sua empresa de energia tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Sim. A energia é o primeiro setor de elevada criticidade do Decreto-Lei n.º 125/2025 e as entidades abrangidas são, em regra, entidades essenciais, com a supervisão mais exigente do regime. O registo no MyCiber tem de estar feito até 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Energia — eletricidade, aquecimento e arrefecimento urbano, petróleo, gás e hidrogénio

O que declarar na plataforma

O subsetor segue a posição na cadeia: produção, transporte, distribuição ou comercialização são papéis distintos e uma empresa pode ter mais do que um. A classificação deve refletir a atividade pela qual está abrangida, não a mais visível comercialmente.

O engano que mais vemos neste setor

Produtores de renováveis com parques dispersos assumem que a dimensão da equipa os deixa de fora, esquecendo que a faturação conta e que a criticidade do serviço pode fazer a dimensão deixar de contar. O outro engano é registar só a holding e deixar de fora as sociedades que exploram os ativos.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Proteção dos sistemas SCADA e da tecnologia operacional, separada da rede de escritório
Continuidade e reposição do serviço, com planos testados
Fornecedores com acesso remoto aos equipamentos, que são porta de entrada
Supervisão preventiva do CNCS, que não espera pelo incidente para pedir contas

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Energia e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

Depende da dimensão e do papel na cadeia. A produção de eletricidade está no Anexo I, e as entidades desse anexo são em regra essenciais. A confirmação faz-se caso a caso, porque há limiares e exceções em que a criticidade do serviço pesa mais do que o número de trabalhadores.

A comercialização de eletricidade e gás está abrangida. Não ter ativos físicos não retira do regime: o que está em causa é a continuidade do fornecimento e a integridade dos sistemas que o suportam.

Não substitui. O registo no MyCiber e as medidas do artigo 21.º são obrigações do regime da cibersegurança e acumulam-se com o que o regulador setorial já exija. Na prática há sobreposição de controlos, e é aí que se poupa esforço.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

Falar com um Auditor Certificado