A sua empresa de energia tem de se registar no MyCiber?
Sim. A energia é o primeiro setor de elevada criticidade do Decreto-Lei n.º 125/2025 e as entidades abrangidas são, em regra, entidades essenciais, com a supervisão mais exigente do regime. O registo no MyCiber tem de estar feito até 15 de setembro de 2026.
Energia — eletricidade, aquecimento e arrefecimento urbano, petróleo, gás e hidrogénio
O que declarar na plataforma
O subsetor segue a posição na cadeia: produção, transporte, distribuição ou comercialização são papéis distintos e uma empresa pode ter mais do que um. A classificação deve refletir a atividade pela qual está abrangida, não a mais visível comercialmente.
O engano que mais vemos neste setor
Produtores de renováveis com parques dispersos assumem que a dimensão da equipa os deixa de fora, esquecendo que a faturação conta e que a criticidade do serviço pode fazer a dimensão deixar de contar. O outro engano é registar só a holding e deixar de fora as sociedades que exploram os ativos.
O registo é a entrada, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Energia e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.
Depende da dimensão e do papel na cadeia. A produção de eletricidade está no Anexo I, e as entidades desse anexo são em regra essenciais. A confirmação faz-se caso a caso, porque há limiares e exceções em que a criticidade do serviço pesa mais do que o número de trabalhadores.
A comercialização de eletricidade e gás está abrangida. Não ter ativos físicos não retira do regime: o que está em causa é a continuidade do fornecimento e a integridade dos sistemas que o suportam.
Não substitui. O registo no MyCiber e as medidas do artigo 21.º são obrigações do regime da cibersegurança e acumulam-se com o que o regulador setorial já exija. Na prática há sobreposição de controlos, e é aí que se poupa esforço.
E se a sua atividade for outra?
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.
Confirme o enquadramento antes de declarar.
Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.
Falar com um Auditor Certificado