Registo MyCiber. O guia prático.
O Regulamento n.º 756/2026 abriu a plataforma MyCiber a 23 de junho de 2026 e o prazo de registo é de 60 dias úteis. Aqui encontra o caminho, direto ao ponto.
TEMPO ATÉ AO FIM DO PRAZO
Data-limite: 15 de setembro de 2026.
Parece muito tempo?
Esse tempo equivale a coimas que podem chegar aos 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial para entidades essenciais, e aos 7 milhões de euros ou 1,4% para entidades importantes. E o registo é apenas a primeira obrigação: depois vêm as medidas do artigo 21.º e o reporte de incidentes. Não deixe para amanhã o que pode resolver hoje.
O que é o MyCiber
A plataforma oficial do CNCS onde as entidades abrangidas pelo DL 125/2025 se registam. Foi criada pelo Regulamento n.º 756/2026 e está operacional desde 23 de junho de 2026.
Quem tem de se registar
Entidades essenciais e importantes dos setores abrangidos: energia, transportes, saúde, banca, infraestruturas digitais, administração pública, água, alimentação, química e mais.
Até quando
O prazo é de 60 dias úteis desde a abertura da plataforma, o que aponta para meados de setembro de 2026. Deixar para o fim é arriscar o incumprimento logo à partida.
PASSO A PASSO
Como registar a sua empresa no MyCiber.
Marque os passos que já tem resolvidos e veja o que falta.
DEPOIS DO REGISTO
O registo é a entrada. A conformidade é o caminho.
- Medidas de gestão de risco do artigo 21.º do DL 125/2025.
- Reporte de incidentes significativos nos prazos legais.
- Responsabilidade direta dos órgãos de gestão.
- A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades.
Prefere não perder tempo com dúvidas?
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