Registo MyCiber. O guia prático.
O Regulamento n.º 756/2026 abriu a plataforma MyCiber a 23 de junho de 2026 e o prazo de registo é de 60 dias úteis. Aqui encontra o caminho, direto ao ponto.
Resposta rápida
As entidades essenciais e importantes do Decreto-Lei n.º 125/2025 têm de se registar na plataforma MyCiber, em myciber.gov.pt. A data limite de inscrição é 15 de setembro de 2026 (60 dias úteis desde 23 de junho); entidades que iniciem atividade depois têm 30 dias. O registo faz-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão do representante legal, e após a qualificação a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança atribuídas.
Atualizado a 12 de julho de 2026.
TEMPO ATÉ AO FIM DO PRAZO
Data-limite: 15 de setembro de 2026.
Parece muito tempo?
Esse tempo equivale a coimas que podem chegar aos 10 milhões de euros, ou a 2% de toda a faturação anual mundial da empresa, para entidades essenciais, e aos 7 milhões, ou 1,4% da faturação, para entidades importantes. E o registo é apenas a primeira obrigação: depois vêm as medidas do artigo 21.º e o reporte de incidentes. Não deixe para amanhã o que pode resolver hoje.
O que é o MyCiber
A plataforma oficial do CNCS onde as entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 se registam. Foi criada pelo Regulamento n.º 756/2026 e é o canal oficial de comunicação com as autoridades competentes: CNCS, GNS ou ANACOM, consoante o setor.
Quem tem de se registar
Entidades essenciais e importantes dos setores abrangidos: energia, transportes, saúde, banca, infraestruturas digitais, administração pública, água, alimentação, química e mais.
Até quando
O prazo é de 60 dias úteis desde a abertura da plataforma, o que aponta para meados de setembro de 2026. Deixar para o fim é arriscar o incumprimento logo à partida.
PASSO A PASSO
Como registar a sua empresa no MyCiber.
Marque os passos que já tem resolvidos e veja o que falta.
DEPOIS DO REGISTO
O registo é a entrada. A conformidade é o caminho.
- Após a qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas.
- Medidas de gestão de risco do artigo 21.º do DL 125/2025.
- Reporte de incidentes significativos nos prazos legais.
- Responsabilidade direta dos órgãos de gestão.
- A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades.
PERGUNTAS FREQUENTES
As perguntas que mais nos fazem.
Para as entidades que já estavam em atividade, a data limite de inscrição é 15 de setembro de 2026: 60 dias úteis contados desde a abertura da plataforma, a 23 de junho. Para entidades que iniciem atividade depois, o prazo é de 30 dias após o início da atividade. Deixar para os últimos dias é arriscar o incumprimento logo à entrada do regime.
A inscrição (o registo de autoidentificação) é submetida em myciber.gov.pt, a plataforma do CNCS, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão do representante legal. Antes disso, convém confirmar o enquadramento da entidade e reunir os dados da organização, do setor e dos contactos de cibersegurança.
A falta de registo é uma infração ao Decreto-Lei n.º 125/2025, com coimas que podem chegar aos 10 milhões de euros ou 2% da faturação anual mundial para entidades essenciais, e aos 7 milhões ou 1,4% para entidades importantes.
Após a qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas, incluindo as do artigo 21.º, e fica sujeita ao dever de reporte de incidentes. A ISO 27001 cobre grande parte dessas medidas, o que permite juntar a certificação e a conformidade num só projeto.
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