O seu hospital ou clínica tem de se registar no MyCiber?
Em regra, sim. A saúde é setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, e prestadores de cuidados, laboratórios e produtores de medicamentos são, tipicamente, entidades essenciais. A data limite de registo no MyCiber é 15 de setembro de 2026.
Saúde — prestadores de cuidados de saúde, laboratórios, investigação e fabrico de medicamentos, e dispositivos médicos críticos
O que declarar na plataforma
A classificação segue a atividade principal. Um laboratório de análises classifica-se como laboratório e não como prestador de cuidados, e um fabricante de dispositivos médicos pode cair no setor da saúde ou no do fabrico, conforme o que produz.
O engano que mais vemos neste setor
Clínicas e consultórios assumem que o regime é só para hospitais. A dimensão conta, mas grupos de clínicas somam colaboradores e faturação ao nível da entidade jurídica, não da unidade: três clínicas da mesma sociedade contam como uma. É por aí que muitos entram no regime sem darem por isso.
O registo é a entrada, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Saúde e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.
Depende da dimensão da entidade jurídica. O regime aplica-se em regra a médias e grandes entidades dos setores abrangidos, mas há situações em que a criticidade faz a dimensão deixar de contar. Convém confirmar antes de concluir que não se aplica.
Estão expressamente no setor da saúde do Anexo I. Se tiverem dimensão para entrar no regime, são em regra entidades essenciais e têm de se registar.
Não. São regimes distintos que se acumulam. A NIS2 trata da segurança e da continuidade do serviço, o RGPD trata dos dados pessoais. Um incidente com dados clínicos pode obrigar a notificar em ambos.
E se a sua atividade for outra?
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.
Confirme o enquadramento antes de declarar.
Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.
Falar com um Auditor Certificado