A sua câmara municipal tem de se registar no MyCiber?
Sim. A administração pública local está nos setores de elevada criticidade do Decreto-Lei n.º 125/2025 e as câmaras municipais são, em regra, entidades essenciais. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.
Administração pública: entidades da administração central, regional e local
O que declarar na plataforma
Na plataforma, a classificação é feita como entidade da administração pública, e não pelos serviços que o município presta. É um erro frequente registar a câmara pelo setor da água ou dos resíduos só porque tem empresas municipais nessas áreas.
O erro mais frequente neste setor
As empresas municipais e os serviços municipalizados são pessoas coletivas distintas do município. Uma empresa municipal de águas com dimensão própria pode ter de se registar separadamente, pelo setor da água, além do registo da câmara. Registar só a câmara e assumir que cobre tudo deixa entidades por registar.
O registo é o primeiro passo, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Câmaras municipais e o MyCiber: perguntas frequentes.
Depende da dimensão e do enquadramento. A administração local está abrangida, mas o regime distingue entidades pela dimensão e há casos em que a criticidade do serviço faz a dimensão deixar de contar. O mais seguro é confirmar caso a caso antes de assumir que não se aplica.
O registo é submetido com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão do representante legal. A responsabilidade pelo cumprimento é do órgão de gestão, mas os dados de contacto para cibersegurança podem ser de outra pessoa.
São entidades jurídicas distintas. Se a empresa municipal estiver, por si, num dos setores dos anexos e tiver dimensão para entrar no regime, tem o seu próprio registo a fazer. O registo do município não a cobre.
Outros setores de atividade
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.
O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.
A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.