Data limite: 15 de setembro de 2026

O seu banco ou instituição financeira tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Sim, e com uma particularidade: a banca é o setor onde a NIS2 se cruza com o DORA. As instituições de crédito e as infraestruturas do mercado financeiro são setores de elevada criticidade do Decreto-Lei n.º 125/2025 e entidades essenciais. O registo no MyCiber vai até 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Banca — instituições de crédito; Infraestruturas do mercado financeiro — plataformas de negociação e contrapartes centrais

O que declarar na plataforma

Banca e infraestruturas do mercado financeiro são dois setores distintos no anexo, não um só. Um banco classifica-se como instituição de crédito; uma plataforma de negociação ou uma contraparte central classifica-se no outro.

O engano que mais vemos neste setor

Assumir que as seguradoras estão na NIS2. Não estão: o Anexo I tem o setor bancário e as infraestruturas do mercado financeiro, e as seguradoras entram pelo DORA, que é outro regulamento com obrigações próprias. O segundo engano é o inverso, achar que cumprir o DORA dispensa o registo no MyCiber. Não dispensa.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Articular a NIS2 com o DORA sem fazer o mesmo trabalho duas vezes
Testes de resiliência operacional digital
Risco de terceiros e dependência de fornecedores de serviços TIC
Reporte de incidentes dentro dos prazos, a mais do que uma entidade

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Banca e Financeiro e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

As seguradoras não estão nos setores da NIS2: o Anexo I abrange o setor bancário e as infraestruturas do mercado financeiro. As seguradoras são abrangidas pelo DORA, que tem obrigações próprias de resiliência operacional digital.

Sim. São regimes distintos e o registo no MyCiber é uma obrigação do Decreto-Lei n.º 125/2025. Na prática há sobreposição significativa de controlos, e é aí que se evita duplicar esforço, mas o registo não é dispensado.

Depende do estatuto jurídico e da atividade. Uma instituição de pagamento não é automaticamente uma instituição de crédito, e o enquadramento pode vir por outro caminho, incluindo o dos serviços digitais. É um caso a confirmar.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

Falar com um Auditor Certificado