O seu banco ou instituição financeira tem de se registar no MyCiber?
Sim, e com uma particularidade: a banca é o setor onde a NIS2 se cruza com o DORA. As instituições de crédito e as infraestruturas do mercado financeiro são setores de elevada criticidade do Decreto-Lei n.º 125/2025 e entidades essenciais. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.
Banca: instituições de crédito; infraestruturas do mercado financeiro: plataformas de negociação e contrapartes centrais
O que declarar na plataforma
Banca e infraestruturas do mercado financeiro são dois setores distintos no anexo, não um só. Um banco classifica-se como instituição de crédito; uma plataforma de negociação ou uma contraparte central classifica-se no outro.
O erro mais frequente neste setor
Assumir que as seguradoras estão na NIS2. Não estão: o Anexo I tem o setor bancário e as infraestruturas do mercado financeiro, e as seguradoras entram pelo DORA, que é outro regulamento com obrigações próprias. O segundo engano é o inverso, achar que cumprir o DORA dispensa o registo no MyCiber. Não dispensa.
O registo é o primeiro passo, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Banca e setor financeiro e o MyCiber: perguntas frequentes.
As seguradoras não estão nos setores da NIS2: o Anexo I abrange o setor bancário e as infraestruturas do mercado financeiro. As seguradoras são abrangidas pelo DORA, que tem obrigações próprias de resiliência operacional digital.
Sim. São regimes distintos e o registo no MyCiber é uma obrigação do Decreto-Lei n.º 125/2025. Na prática há sobreposição significativa de controlos, e é aí que se evita duplicar esforço, mas o registo não é dispensado.
Depende do estatuto jurídico e da atividade. Uma instituição de pagamento não é automaticamente uma instituição de crédito, e o enquadramento pode vir por outro caminho, incluindo o dos serviços digitais. É um caso a confirmar.
Outros setores de atividade
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.
O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.
A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.