Prazo terminado a 15 de setembro · o registo continua obrigatório

A sua empresa de águas tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Sim. A água potável e as águas residuais são dois setores distintos de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, e as entidades abrangidas são em regra entidades essenciais. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Infrações muito graves. Sem registo: até 5 M€ ou 1%
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor consta do Decreto-Lei n.º 125/2025

Água potável: fornecimento e distribuição; águas residuais: recolha, eliminação e tratamento

O que declarar na plataforma

Água potável e águas residuais são setores separados na diretiva, não um só. Uma entidade que faça as duas coisas deve refleti-lo na classificação, em vez de escolher apenas a atividade principal.

O erro mais frequente neste setor

Tratar água e saneamento como um único setor, porque em Portugal a mesma empresa costuma fazer as duas coisas. A separação existe na lei e a classificação incompleta na plataforma é um problema de conformidade, não de detalhe. O segundo engano é o das empresas municipais, que assumem estar cobertas pelo registo da câmara.

Depois do registo

O registo é o primeiro passo, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.

Proteção da telegestão e das estações remotas, que funcionam sem presença humana
Equipamento instalado há décadas, que já não recebe atualizações e cuja substituição é demorada
Deteção de manipulação nos processos de tratamento, onde o risco deixa de ser informático
Continuidade do abastecimento, com planos de contingência testados

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Água e saneamento e o MyCiber: perguntas frequentes.

Não. A empresa municipal é uma pessoa coletiva distinta do município. Se estiver, por si, no setor da água e tiver dimensão para entrar no regime, tem o seu próprio registo a fazer.

Dois. A diretiva separa-os e o Decreto-Lei segue essa separação. Quem faz ambas as atividades deve refletir isso no registo.

Sim. O enquadramento decorre do setor e da dimensão, não do grau de exposição. E o isolamento é quase sempre menor do que se pensa, por causa das ligações de manutenção e de telemetria.

Outros setores de atividade

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.

O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.

A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.