Data limite: 15 de setembro de 2026

A sua empresa de águas tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Sim. A água potável e as águas residuais são dois setores distintos de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, e as entidades abrangidas são em regra entidades essenciais. A data limite de registo no MyCiber é 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Água potável — fornecimento e distribuição; Águas residuais — recolha, eliminação e tratamento

O que declarar na plataforma

Água potável e águas residuais são setores separados na diretiva, não um só. Uma entidade que faça as duas coisas deve refleti-lo na classificação, em vez de escolher apenas a atividade principal.

O engano que mais vemos neste setor

Tratar água e saneamento como um único setor, porque em Portugal a mesma empresa costuma fazer as duas coisas. A separação existe na lei e a classificação incompleta na plataforma é um problema de conformidade, não de detalhe. O segundo engano é o das empresas municipais, que assumem estar cobertas pelo registo da câmara.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Proteção da telegestão e das estações remotas, que funcionam sem ninguém por perto
Equipamento instalado há décadas, que já não recebe atualizações e não se substitui depressa
Deteção de manipulação nos processos de tratamento, onde o risco deixa de ser informático
Continuidade do abastecimento, com planos de contingência testados

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Água e Saneamento e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

Não. A empresa municipal é uma pessoa coletiva distinta do município. Se estiver, por si, no setor da água e tiver dimensão para entrar no regime, tem o seu próprio registo a fazer.

Dois. A diretiva separa-os e o Decreto-Lei segue essa separação. Quem faz ambas as atividades deve refletir isso no registo.

Sim. O enquadramento decorre do setor e da dimensão, não do grau de exposição. E o isolamento é quase sempre menor do que se pensa, por causa das ligações de manutenção e de telemetria.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

Falar com um Auditor Certificado