Prazo terminado a 15 de setembro · o registo continua obrigatório

A sua fábrica tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Provavelmente sim. É um dos setores em que mais empresas ainda não identificaram a obrigação. O fabrico está no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz das empresas abrangidas entidades importantes. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.

AnexoAnexo IIOutros setores críticos
EstatutoEntidade importanteSupervisão reativa
Coima máxima7 M€ ou 1,4%Infrações muito graves. Sem registo: até 3,5 M€ ou 0,7%
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor consta do Decreto-Lei n.º 125/2025

Fabrico: dispositivos médicos, produtos informáticos, eletrónicos e óticos, equipamento elétrico, máquinas e equipamentos, veículos automóveis e outro equipamento de transporte

O que declarar na plataforma

O subsetor segue o que se fabrica, não o cliente a quem se vende. Uma empresa de moldes que produz para a indústria automóvel classifica-se pelo que fabrica, e uma metalomecânica que faz componentes eletrónicos pode ter de escolher entre dois subsetores conforme o produto principal.

O erro mais frequente neste setor

A convicção de que a NIS2 se destina apenas a bancos e hospitais. O fabrico entrou no Anexo II e abrange boa parte do tecido industrial português, incluindo empresas familiares de média dimensão que nunca tiveram departamento de segurança. O segundo engano é considerar que uma entidade importante tem menos obrigações: as medidas são as mesmas, mudam a supervisão e o teto da coima.

Depois do registo

O registo é o primeiro passo, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.

Segurança da tecnologia operacional no chão de fábrica, separada da rede administrativa
A paragem de linha como risco de negócio, contada em euros por hora e não em incidentes
Requisitos que os clientes grandes já impõem na cadeia de fornecimento
Cyber Resilience Act para quem coloca produtos com componente digital no mercado

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Indústria e fabrico e o MyCiber: perguntas frequentes.

Muito provavelmente. O fabrico de máquinas e equipamentos está no Anexo II e uma empresa dessa dimensão entra, em regra, no regime como entidade importante. A confirmação faz-se pelo subsetor concreto e pela dimensão da entidade jurídica.

Não nas medidas. As obrigações de fundo são as mesmas, do registo às medidas do artigo 21.º e ao reporte de incidentes. A diferença está na supervisão, preventiva para as essenciais e reativa para as importantes, e no teto das coimas.

Sim. O regime aplica-se pela atividade e pela dimensão, não pelo grau de digitalização. E na prática o isolamento total é raro: a manutenção remota por fornecedores, os dispositivos USB de atualização e as ligações aos sistemas de gestão são vias que existem quase sempre.

Outros setores de atividade

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.

O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.

A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.