A sua fábrica tem de se registar no MyCiber?
Provavelmente sim, e é o setor onde mais empresas ainda não deram por isso. O fabrico está no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz das empresas abrangidas entidades importantes. O prazo de registo no MyCiber termina a 15 de setembro de 2026.
Fabrico — dispositivos médicos, produtos informáticos, eletrónicos e óticos, equipamento elétrico, máquinas e equipamentos, veículos automóveis e outro equipamento de transporte
O que declarar na plataforma
O subsetor segue o que se fabrica, não o cliente a quem se vende. Uma empresa de moldes que produz para a indústria automóvel classifica-se pelo que fabrica, e uma metalomecânica que faz componentes eletrónicos pode ter de escolher entre dois subsetores conforme o produto principal.
O engano que mais vemos neste setor
A convicção de que a NIS2 é para bancos e hospitais. O fabrico entrou no Anexo II e apanha boa parte do tecido industrial português, incluindo empresas familiares de média dimensão que nunca tiveram departamento de segurança. O segundo engano é achar que entidade importante tem menos obrigações: tem as mesmas medidas, muda a supervisão e o teto da coima.
O registo é a entrada, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Indústria e Fabrico e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.
Muito provavelmente. O fabrico de máquinas e equipamentos está no Anexo II e uma empresa dessa dimensão entra, em regra, no regime como entidade importante. A confirmação faz-se pelo subsetor concreto e pela dimensão da entidade jurídica.
Não nas medidas. As obrigações de fundo são as mesmas, do registo às medidas do artigo 21.º e ao reporte de incidentes. A diferença está na supervisão, preventiva para as essenciais e reativa para as importantes, e no teto das coimas.
Sim. O regime aplica-se pela atividade e pela dimensão, não pelo grau de digitalização. E na prática o isolamento total é raro: manutenção remota de fornecedores, pens de atualização e ligações à gestão são caminhos que existem quase sempre.
E se a sua atividade for outra?
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.
Confirme o enquadramento antes de declarar.
Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.
Falar com um Auditor Certificado