Coimas NIS2. O que está em jogo.
O Decreto-Lei n.º 125/2025 trouxe valores de coimas ao nível do RGPD e uma novidade relevante para os gestores: a responsabilidade é também pessoal.
Resposta rápida
O incumprimento do Decreto-Lei n.º 125/2025, o regime português da NIS2, pode custar até 10 milhões de euros ou 2% da faturação anual mundial às entidades essenciais, e até 7 milhões ou 1,4% às entidades importantes, aplicando-se sempre o valor mais alto. Os órgãos de gestão respondem diretamente pela aprovação e supervisão das medidas de cibersegurança.
Atualizado a 23 de setembro de 2026.
Entidades essenciais
10 M€
ou 2% de toda a faturação anual mundial da empresa, aplicando-se sempre o valor que for mais alto.
Entidades importantes
7 M€
ou 1,4% de toda a faturação anual mundial da empresa, aplicando-se sempre o valor que for mais alto.
A administração responde em nome próprio.
O regime obriga os órgãos de gestão a aprovar e supervisionar as medidas de cibersegurança (artigo 25.º, n.º 1), e os seus titulares podem responder por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave (n.º 2). Praticada por uma pessoa singular, a coima vai até 200 000 euros nas contraordenações muito graves e até 125 000 euros nas graves (artigos 61.º e 62.º). A delegação integral nas equipas de TI deixou de proteger a administração: a decisão e a consequência cabem-lhe diretamente.
Entidades públicas relevantes
O setor público também está sujeito a coimas: até 500 000 € para as entidades do Grupo A e até 100 000 € para as do Grupo B.
Além das coimas
O regime prevê sanções acessórias: publicação da decisão sancionatória, interdição temporária de funções de administração ou direção, suspensão de certificações ou autorizações, e sanções pecuniárias compulsórias.
PONTOS DE INCUMPRIMENTO
As três infrações mais prováveis.
Falta de registo
Não efetuar o registo na plataforma MyCiber dentro do prazo é a primeira forma de incumprimento e a mais simples de evitar.
Medidas do artigo 21.º em falta
Gestão de risco, políticas de segurança, continuidade de negócio, segurança da cadeia de fornecimento: o núcleo das obrigações do regime.
Não reportar incidentes
Os incidentes significativos têm prazos de notificação apertados. A falta de notificação é uma das infrações que a supervisão deteta com mais facilidade.
A supervisão é do CNCS e o regime já está em vigor: o prazo do registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026 e o mercado antecipa as primeiras ações formais de supervisão ainda em 2026. Uma preparação antecipada transforma a obrigação em vantagem; a espera obriga a decidir sob pressão.
O CAMINHO SEGURO
Como evitar as coimas, por ordem.
Registe a empresa no MyCiber
O primeiro passo. O prazo terminou a 15 de setembro de 2026 e o registo continua obrigatório. A N4A disponibiliza um guia prático completo.
Ver o guia do registoImplemente as medidas do artigo 21.º
Com método e prioridades definidas, o caminho é mais curto do que parece. É o trabalho diário da N4A.
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A norma cobre grande parte das medidas exigidas. Um só projeto serve os dois enquadramentos e acrescenta uma certificação com valor comercial.
Ver a implementação ISO 27001PERGUNTAS FREQUENTES
As perguntas que mais nos fazem.
Até 10 milhões de euros ou 2% de toda a faturação anual mundial da empresa para entidades essenciais, e até 7 milhões ou 1,4% para entidades importantes, aplicando-se sempre o valor que for mais alto. Os valores igualam o escalão inferior das coimas do RGPD.
As coimas aplicam-se à entidade, e os titulares dos órgãos de gestão podem responder por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave (artigo 25.º, n.º 2). Praticadas por pessoa singular, as contraordenações muito graves têm coima até 200 000 euros e as graves até 125 000 euros (artigos 61.º e 62.º). A delegação integral nas equipas de TI deixou de proteger a administração.
Sim, se estiverem abrangidas: em regra o regime aplica-se a médias e grandes empresas dos setores dos anexos do Decreto-Lei n.º 125/2025, e há casos especiais em que a dimensão não conta, pela criticidade do serviço.
Esses valores pertencem, em regra, ao regime anterior, a Lei n.º 46/2018, que o DL 125/2025 veio substituir. Circulam ainda em artigos antigos e em respostas de assistentes de IA desatualizados. No regime atual, as molduras são muito superiores: até 10 milhões de euros ou 2% da faturação anual mundial para entidades essenciais.
Sim, mas não é automático. Até 3 de abril de 2027, doze meses depois da entrada em vigor do diploma, as entidades podem pedir à autoridade competente, com fundamentação, a dispensa das coimas das contraordenações muito graves e graves, invocando a inexistência de um procedimento interno de adaptação ao novo regime (artigo 65.º). É um pedido, não uma isenção, e os prazos, como o registo no MyCiber, mantêm-se. É um período para organizar a conformidade, não para a adiar.
Três passos, por ordem: registar a entidade no MyCiber dentro do prazo, implementar as medidas do artigo 21.º com método e cumprir o reporte de incidentes. A implementação alinhada com a ISO 27001 permite juntar a conformidade e a certificação num só esforço.
Como evitar a coima
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