O seu marketplace ou plataforma digital tem de se registar no MyCiber?
Em regra, sim. Os prestadores de serviços digitais estão no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que abrange mercados em linha, motores de busca e plataformas de redes sociais como entidades importantes. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.
Prestadores de serviços digitais: mercados em linha, motores de busca em linha e plataformas de redes sociais
O que declarar na plataforma
O setor é mais restrito do que parece: abrange mercados em linha, motores de busca e redes sociais. Não abrange qualquer empresa com um site ou uma loja própria em linha, que vende os seus produtos e não intermedeia terceiros.
O erro mais frequente neste setor
Confundir ter comércio eletrónico com ser um mercado em linha. Uma loja que vende os seus produtos não é um marketplace; um marketplace intermedeia transações entre terceiros. O engano no sentido inverso também acontece: plataformas que intermedeiam serviços assumem que só as grandes contam.
O registo é o primeiro passo, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Serviços digitais e o MyCiber: perguntas frequentes.
Em princípio não. O setor visa mercados em linha que intermedeiam transações entre terceiros, não empresas que vendem os seus próprios produtos. Mas convém verificar se não está abrangido por outro caminho, pelo que a empresa faz fora da loja.
Não. São regimes distintos que se acumulam: o DSA trata de conteúdos, transparência e moderação, a NIS2 trata da segurança e da continuidade do serviço. Uma plataforma pode ter de cumprir os dois.
Em regra, sim: o regime aplica-se a médias e grandes entidades. Mas há exceções em que a criticidade do serviço faz a dimensão deixar de contar, e vale a pena confirmar antes de assumir que se está de fora.
Outros setores de atividade
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.
O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.
A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.