Data limite: 15 de setembro de 2026

O seu marketplace ou plataforma digital tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Em regra, sim. Os prestadores de serviços digitais estão no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que abrange mercados em linha, motores de busca e plataformas de redes sociais como entidades importantes. O prazo de registo no MyCiber termina a 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IIOutros setores críticos
EstatutoEntidade importanteSupervisão reativa
Coima máxima7 M€ ou 1,4%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Prestadores de serviços digitais — mercados em linha, motores de busca em linha e plataformas de redes sociais

O que declarar na plataforma

O setor é mais estreito do que parece: apanha mercados em linha, motores de busca e redes sociais. Não apanha qualquer empresa com um site ou uma loja própria em linha, que vende os seus produtos e não intermedeia terceiros.

O engano que mais vemos neste setor

Confundir ter comércio eletrónico com ser um mercado em linha. Uma loja que vende os seus produtos não é um marketplace; um marketplace intermedeia transações entre terceiros. O engano no sentido inverso também acontece: plataformas que intermedeiam serviços assumem que só as grandes contam.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Proteção de contas e de dados de utilizadores, que é o alvo mais provável
Disponibilidade da plataforma e resposta a ataques de negação de serviço
NIS2 e Digital Services Act a aplicarem-se ao mesmo tempo, com exigências diferentes
Reporte e moderação sem abrir brechas de segurança

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Serviços Digitais e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

Em princípio não. O setor visa mercados em linha que intermedeiam transações entre terceiros, não empresas que vendem os seus próprios produtos. Mas convém verificar se não está abrangido por outro caminho, pelo que a empresa faz fora da loja.

Não. São regimes distintos que se acumulam: o DSA trata de conteúdos, transparência e moderação, a NIS2 trata da segurança e da continuidade do serviço. Uma plataforma pode ter de cumprir os dois.

Em regra sim, o regime aplica-se a médias e grandes entidades. Mas há exceções em que a criticidade do serviço faz a dimensão deixar de contar, e vale a pena confirmar antes de assumir que se está de fora.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

Falar com um Auditor Certificado