A sua empresa alimentar tem de se registar no MyCiber?
Provavelmente sim. A produção, transformação e distribuição de alimentos está no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz das empresas abrangidas entidades importantes. O registo no MyCiber tem de estar submetido até 15 de setembro de 2026.
Produtos alimentares — produção, transformação e distribuição
O que declarar na plataforma
A cadeia toda está no mesmo setor: produzir, transformar e distribuir. Uma empresa que faça mais do que uma dessas coisas classifica-se pelo conjunto e não tem de escolher só uma.
O engano que mais vemos neste setor
A distribuição alimentar assume que está no setor dos transportes ou da logística, quando tem setor próprio no Anexo II. Classificar-se nos transportes é um erro de enquadramento com consequências, porque muda o anexo e, com ele, o estatuto da entidade e o teto da coima.
O registo é a entrada, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Produção Alimentar e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.
A produção e transformação de alimentos está no Anexo II, e a produção de bebidas insere-se aí. A confirmação depende da dimensão da entidade. Se entrar, é em regra entidade importante.
A distribuição de alimentos está expressamente no setor. Cadeias com dimensão relevante tendem a entrar no regime como entidades importantes, e o registo é a primeira obrigação.
Ajuda, mas não substitui. Essas normas tratam da segurança alimentar, não da cibersegurança dos sistemas. A cultura de processo documentado facilita muito a implementação das medidas do artigo 21.º, mas as obrigações da NIS2 mantêm-se por inteiro.
E se a sua atividade for outra?
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.
Confirme o enquadramento antes de declarar.
Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.
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