Data limite: 15 de setembro de 2026

A sua empresa alimentar tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Provavelmente sim. A produção, transformação e distribuição de alimentos está no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz das empresas abrangidas entidades importantes. O registo no MyCiber tem de estar submetido até 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IIOutros setores críticos
EstatutoEntidade importanteSupervisão reativa
Coima máxima7 M€ ou 1,4%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Produtos alimentares — produção, transformação e distribuição

O que declarar na plataforma

A cadeia toda está no mesmo setor: produzir, transformar e distribuir. Uma empresa que faça mais do que uma dessas coisas classifica-se pelo conjunto e não tem de escolher só uma.

O engano que mais vemos neste setor

A distribuição alimentar assume que está no setor dos transportes ou da logística, quando tem setor próprio no Anexo II. Classificar-se nos transportes é um erro de enquadramento com consequências, porque muda o anexo e, com ele, o estatuto da entidade e o teto da coima.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Automação e cadeia de frio dependentes de sistemas que não podem parar
Rastreabilidade que tem de resistir a manipulação, e não apenas existir
Requisitos que os grandes distribuidores já impõem aos fornecedores
Continuidade em picos sazonais, quando não há folga para parar nada

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Produção Alimentar e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

A produção e transformação de alimentos está no Anexo II, e a produção de bebidas insere-se aí. A confirmação depende da dimensão da entidade. Se entrar, é em regra entidade importante.

A distribuição de alimentos está expressamente no setor. Cadeias com dimensão relevante tendem a entrar no regime como entidades importantes, e o registo é a primeira obrigação.

Ajuda, mas não substitui. Essas normas tratam da segurança alimentar, não da cibersegurança dos sistemas. A cultura de processo documentado facilita muito a implementação das medidas do artigo 21.º, mas as obrigações da NIS2 mantêm-se por inteiro.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

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