Prazo terminado a 15 de setembro · o registo continua obrigatório

A sua empresa de resíduos tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Em regra, sim. A gestão de resíduos está no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz das entidades abrangidas entidades importantes. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.

AnexoAnexo IIOutros setores críticos
EstatutoEntidade importanteSupervisão reativa
Coima máxima7 M€ ou 1,4%Infrações muito graves. Sem registo: até 3,5 M€ ou 0,7%
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor consta do Decreto-Lei n.º 125/2025

Gestão de resíduos: recolha, tratamento e valorização

O que declarar na plataforma

O setor abrange a cadeia da recolha ao tratamento e valorização. Empresas que só fazem transporte de resíduos devem verificar se se classificam aqui ou nos transportes, porque a escolha muda o anexo.

O erro mais frequente neste setor

As empresas intermunicipais e os sistemas multimunicipais assumem que estão cobertos pelo registo das câmaras que os integram. São entidades jurídicas próprias e, se tiverem dimensão para entrar no regime, têm o seu próprio registo a fazer.

Depois do registo

O registo é o primeiro passo, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.

Instalações de tratamento com automação exposta e pouca vigilância presencial
Gestão de frota e sistemas de recolha distribuídos por muitos pontos
Dados ambientais e obrigações de reporte que dependem da integridade dos sistemas
Continuidade de um serviço cuja falha se torna visível na via pública em poucos dias

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Gestão de resíduos e o MyCiber: perguntas frequentes.

A entidade gestora, por si. É uma pessoa coletiva distinta dos municípios que a integram, e o registo destes não a cobre.

Depende da atividade concreta. A recolha está na gestão de resíduos; o transporte puro pode enquadrar-se nos transportes. Como os dois setores estão em anexos diferentes, a escolha muda o estatuto da entidade e vale a pena confirmar.

Muda a supervisão e o teto da coima, não as medidas. As obrigações de fundo são as mesmas das entidades essenciais, incluindo o registo, as medidas do artigo 21.º e o reporte de incidentes.

Outros setores de atividade

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.

O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.

A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.