Data limite: 15 de setembro de 2026

A sua empresa de resíduos tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Em regra, sim. A gestão de resíduos está no Anexo II do Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz das entidades abrangidas entidades importantes. A data limite de registo no MyCiber é 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IIOutros setores críticos
EstatutoEntidade importanteSupervisão reativa
Coima máxima7 M€ ou 1,4%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Gestão de resíduos — recolha, tratamento e valorização

O que declarar na plataforma

O setor abrange a cadeia da recolha ao tratamento e valorização. Empresas que só fazem transporte de resíduos devem verificar se se classificam aqui ou nos transportes, porque a escolha muda o anexo.

O engano que mais vemos neste setor

As empresas intermunicipais e os sistemas multimunicipais assumem que estão cobertos pelo registo das câmaras que os integram. São entidades jurídicas próprias e, se tiverem dimensão para entrar no regime, têm o seu próprio registo a fazer.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Instalações de tratamento com automação exposta e pouca vigilância presencial
Gestão de frota e sistemas de recolha distribuídos por muitos pontos
Dados ambientais e obrigações de reporte que dependem da integridade dos sistemas
Continuidade de um serviço cuja falha se nota na rua em poucos dias

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Gestão de Resíduos e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

A entidade gestora, por si. É uma pessoa coletiva distinta dos municípios que a integram, e o registo destes não a cobre.

Depende da atividade concreta. A recolha está na gestão de resíduos; o transporte puro pode enquadrar-se nos transportes. Como os dois setores estão em anexos diferentes, a escolha muda o estatuto da entidade e vale a pena confirmar.

Muda a supervisão e o teto da coima, não as medidas. As obrigações de fundo são as mesmas das entidades essenciais, incluindo o registo, as medidas do artigo 21.º e o reporte de incidentes.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

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