Data limite: 15 de setembro de 2026

A sua empresa de informática tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Se presta serviços geridos a clientes, muito provavelmente sim. A gestão de serviços TIC entre empresas é setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025, o que faz dos MSP e MSSP abrangidos entidades essenciais. O prazo de registo no MyCiber é 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCSCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Gestão de serviços TIC (entre empresas) — prestadores de serviços geridos (MSP) e prestadores de serviços de segurança geridos (MSSP)

O que declarar na plataforma

O que conta é prestar serviços geridos a terceiros, não vender software ou hardware. Uma software house que licencia produto pode não estar aqui, mas estar nos serviços digitais do Anexo II. Quem gere infraestrutura de clientes está neste setor.

O engano que mais vemos neste setor

Empresas pequenas de informática local assumem que a dimensão as deixa de fora. Mas este é dos setores em que a criticidade pesa: quem tem acesso privilegiado aos sistemas de dezenas de clientes é um caminho para todos eles de uma só vez, e é precisamente por isso que a diretiva o pôs no anexo de elevada criticidade.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Proteção dos acessos privilegiados aos clientes, que é o ativo mais atacado
Cadeia de fornecimento nos dois sentidos: os seus fornecedores e os seus clientes
Separação entre ambientes de clientes diferentes, para um incidente não passar de um para outro
A ISO 27001 como exigência que os clientes começam a impor, não como opção

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

MSP, MSSP e Serviços TIC e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

É preciso confirmar a dimensão e o tipo de serviço, mas a gestão de serviços TIC está no Anexo I e este é um setor onde a criticidade do serviço pode fazer a dimensão deixar de contar. Não é seguro concluir que uma empresa pequena está automaticamente de fora.

O setor da gestão de serviços TIC visa quem gere sistemas de terceiros. Uma software house pode não estar aí, mas pode estar nos prestadores de serviços digitais do Anexo II, conforme o que faz. Convém verificar os dois caminhos.

Sim, e já está a acontecer. Os clientes abrangidos têm de gerir o risco dos seus fornecedores, o que se traduz em questionários, cláusulas contratuais e pedidos de evidência. Estar em conformidade deixa de ser custo e passa a ser condição para manter contratos.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

Falar com um Auditor Certificado