Data limite: 15 de setembro de 2026

O seu data center ou serviço cloud tem de se registar no MyCiber?

Resposta rápida

Sim. A infraestrutura digital é setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025 e abrange data centers, cloud, DNS, CDN, serviços de confiança e comunicações eletrónicas. São em regra entidades essenciais e o registo no MyCiber vai até 15 de setembro de 2026.

AnexoAnexo IElevada criticidade
EstatutoEntidade essencialSupervisão preventiva
Coima máxima10 M€ ou 2%Ou da faturação anual mundial
AutoridadeCNCS, e ANACOM para as comunicações eletrónicasCanal único: MyCiber
Como o setor aparece no Decreto-Lei n.º 125/2025

Infraestrutura digital — pontos de troca de tráfego, DNS, registos de topo, computação em nuvem, data centers, redes de distribuição de conteúdos, serviços de confiança e redes e serviços de comunicações eletrónicas

O que declarar na plataforma

É o setor com mais subsetores distintos, e uma empresa costuma ter vários. Um operador que faça alojamento, cloud e ligação à internet tem de refletir os serviços que presta, e não escolher só o mais representativo do negócio.

O engano que mais vemos neste setor

Este é o setor onde a dimensão menos protege. Vários dos subsetores da infraestrutura digital estão sujeitos ao regime independentemente do número de trabalhadores, pela criticidade do serviço prestado. Uma empresa pequena de alojamento web ou de DNS pode estar plenamente abrangida, ao contrário do que a dimensão sugeriria.

Depois do registo

O registo é a entrada, não a conformidade.

Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, é isto que costuma pesar mais.

Disponibilidade e redundância comprovadas, e não apenas prometidas em contrato
Isolamento entre clientes em ambientes partilhados
Notificar os clientes afetados por um incidente, e dentro de que prazo
Um incidente aqui não fica cá dentro: propaga-se a toda a gente que depende de si

A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas: um esforço, duas conformidades. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.

PERGUNTAS FREQUENTES

Data Centers, Cloud e Telecomunicações e o MyCiber: as perguntas que nos fazem.

Provavelmente não. A infraestrutura digital tem subsetores em que o regime se aplica independentemente da dimensão, pela criticidade do serviço. É dos setores onde é mais arriscado assumir que se está de fora.

Depende de estar a prestar o serviço ou apenas a intermediar. Se opera a plataforma e responde perante o cliente pelo serviço, o enquadramento tende a aplicar-se. Se é revenda pura, o caso muda. Convém confirmar.

Depende do subsetor. As redes e serviços de comunicações eletrónicas têm regulação setorial própria da ANACOM, enquanto os restantes subsetores da infraestrutura digital ficam sob o CNCS. O canal de registo é o mesmo, o MyCiber.

E se a sua atividade for outra?

O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que um caminho.

Confirme o enquadramento antes de declarar.

Declarar a mais custa dinheiro, declarar a menos custa coimas. Uma conversa de meia hora com quem faz isto todos os dias resolve a dúvida antes de a submeter.

Falar com um Auditor Certificado