O seu data center ou serviço cloud tem de se registar no MyCiber?
Sim. A infraestrutura digital é setor de elevada criticidade no Decreto-Lei n.º 125/2025 e abrange data centers, cloud, DNS, CDN, serviços de confiança e comunicações eletrónicas. O prazo de registo no MyCiber terminou a 15 de setembro de 2026, e o registo continua obrigatório.
Infraestrutura digital: pontos de troca de tráfego, DNS, registos de topo, computação em nuvem, data centers, redes de distribuição de conteúdos, serviços de confiança e redes e serviços de comunicações eletrónicas
O que declarar na plataforma
É o setor com mais subsetores distintos, e uma empresa costuma ter vários. Um operador que faça alojamento, cloud e ligação à internet tem de refletir os serviços que presta, e não escolher só o mais representativo do negócio.
O erro mais frequente neste setor
Este é o setor onde a dimensão menos protege. Vários dos subsetores da infraestrutura digital estão sujeitos ao regime independentemente do número de trabalhadores, pela criticidade do serviço prestado. Uma empresa pequena de alojamento web ou de DNS pode estar plenamente abrangida, ao contrário do que a dimensão sugeriria.
O registo é o primeiro passo, não a conformidade.
Depois da qualificação, a entidade tem 24 meses para implementar as medidas de segurança que lhe forem atribuídas. Neste setor, estes são os aspetos que costumam exigir mais esforço.
A ISO 27001 cobre grande parte destas medidas, o que permite responder aos dois referenciais com um só sistema. Ver a implementação ISO 27001 alinhada com a NIS2.
PERGUNTAS FREQUENTES
Data centers, cloud e telecomunicações e o MyCiber: perguntas frequentes.
Provavelmente não. A infraestrutura digital tem subsetores em que o regime se aplica independentemente da dimensão, pela criticidade do serviço. É dos setores onde é mais arriscado assumir que se está de fora.
Depende de estar a prestar o serviço ou apenas a intermediar. Se opera a plataforma e responde perante o cliente pelo serviço, o enquadramento tende a aplicar-se. Se for revenda pura, a análise é diferente. Convém confirmar.
Depende do subsetor. As redes e serviços de comunicações eletrónicas têm regulação setorial própria da ANACOM, enquanto os restantes subsetores da infraestrutura digital ficam sob o CNCS. O canal de registo é o mesmo, o MyCiber.
Outros setores de atividade
O enquadramento muda de setor para setor, e é frequente uma entidade estar abrangida por mais do que uma via.
O prazo terminou. A obrigação de registo mantém-se.
A falta de registo constitui contraordenação grave. Registar agora, com o enquadramento correto, é o que reduz a exposição.