Primeiras auditorias formais NIS2 em Portugal apontadas para setembro de 2026

As primeiras auditorias formais às entidades abrangidas pela NIS2 em Portugal estão apontadas para setembro de 2026. O calendário acompanha a entrada em funcionamento da plataforma MyCiber, gerida pelo Centro Nacional de Cibersegurança.
O regime jurídico da cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, transpõe para Portugal a diretiva europeia NIS2 e define quais as organizações consideradas entidades essenciais e importantes. Com ele, um conjunto alargado de empresas passa a ter obrigações concretas de segurança da informação.
O ponto de partida para essas organizações é o registo na plataforma MyCiber (myciber.gov.pt), o meio oficial para a autoidentificação, para as comunicações com o CNCS e para a notificação de incidentes. A plataforma está a ser disponibilizada de forma faseada ao longo de 2026, e cada entidade dispõe de um prazo para completar o seu registo.
É neste enquadramento que se esperam as primeiras auditorias formais, apontadas para setembro de 2026. A supervisão das entidades essenciais e importantes cabe ao CNCS, que pode emitir orientações técnicas, tratar as notificações de incidentes e aplicar sanções em caso de incumprimento.
As obrigações das organizações abrangidas incluem a adoção de medidas de gestão de risco, a comunicação de incidentes significativos dentro dos prazos definidos e a segurança da cadeia de fornecimento. Em caso de incumprimento, as coimas podem chegar aos 10 milhões de euros ou a 2 por cento do volume de negócios anual, no caso das entidades essenciais.
Para as empresas abrangidas, o momento é de sair da preparação e entrar na demonstração. Ter o registo feito, as medidas do artigo 21.º implementadas e as evidências organizadas deixa de ser um bom conselho para passar a ser, exatamente, aquilo que uma auditoria vai procurar.
Fonte: Decreto-Lei n.º 125/2025 · Centro Nacional de Cibersegurança (myciber.gov.pt). Escrito pela equipa N4A, revisto por um Lead Auditor certificado ISO 27001.
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