AI Act · ISO/IEC 42001

Tem IA na empresa.
O que é que isso o obriga a fazer?

Mesmo que só use ferramentas compradas, já tem obrigações. Não em 2027, mas hoje.

2024/1689
O regulamento, faseado desde 2025
35 M€ · 7%
Coima máxima, art. 5.º
ANACOM
Supervisiona em Portugal
O seu papel, em vinte segundos

1 · A empresa…

2 · Usa IA em recrutamento, crédito ou avaliação de pessoas?

As obrigações, no tempo

O que já se aplica,
e o que vem a caminho.

Em vigor hoje
Art. 4.ºdesde fev 2025

Literacia em IA

Formação documentada de quem opera IA em nome da empresa. A obrigação mais transversal do regulamento: basta usar IA para a ter.

Art. 5.ºdesde fev 2025

Práticas proibidas

Manipulação danosa, social scoring, reconhecimento de emoções no trabalho. A coima mais alta do regulamento.

Cap. Vdesde ago 2025

Modelos GPAI

Obrigações de quem fornece os grandes modelos, e de quem constrói produtos sobre eles.

Art. 50.ºdesde ago 2026

Transparência

Quem interage com IA tem de o saber; conteúdo sintético tem de estar marcado. Com esta data começou a fiscalização.

A caminho
2 dez 2026

Novas proibições e fim do período transitório da marcação de conteúdos gerados.

2 dez 2027

Risco elevado do anexo III: recrutamento, crédito, avaliação de pessoas. Era agosto de 2026, adiado pelo Omnibus.

2 ago 2028

Risco elevado do anexo I: IA embebida em produtos regulados.

Artigo 25.º: pôr a sua marca num sistema de risco elevado, modificá-lo, ou mudar-lhe a finalidade torna-o fornecedor, com as obrigações todas. O chatbot em white-label é o caso típico.

35 M€ ou 7%

Coima máxima pelas práticas proibidas do artigo 5.º, a mais alta do regulamento.

15 M€ ou 3%

Pelas restantes obrigações. Para PME aplica-se o valor mais baixo dos dois.

ANACOM

Designada pelo Governo em setembro de 2025 para supervisionar, com catorze autoridades setoriais. Já publicou recomendações em consulta.

Por onde começar

Seis passos para
esta semana.

Por ordem. Os três primeiros respondem a obrigações que já estão em vigor, e são os que a ANACOM vai olhar primeiro.

1Inventarie os sistemas de IA e o papel da empresa em cada um.
2Verifique as práticas proibidas do artigo 5.º, a coima mais alta, já em vigor.
3Implemente a literacia em IA com formação documentada.
4Cumpra a transparência do artigo 50.º nos usos que a exigem.
5Reveja contratos com fornecedores, e cuidado com o artigo 25.º.
6Mapeie o que cairá no risco elevado em dezembro de 2027.

PERGUNTAS FREQUENTES

As perguntas que mais nos fazem.

Sim. Quem utiliza um sistema de IA sob a sua autoridade é «responsável pela implantação» e tem obrigações próprias: garantir a literacia em IA de quem o opera (artigo 4.º, em vigor desde fevereiro de 2025), não o usar em práticas proibidas (artigo 5.º) e cumprir os deveres de transparência aplicáveis (artigo 50.º). As obrigações são menores do que as de quem fornece, mas não são zero, e a fiscalização começou em agosto de 2026.

Eram, mas o calendário mudou. O Regulamento (UE) 2026/1744, conhecido como Digital Omnibus, entrou em vigor a 27 de julho de 2026 e adiou as obrigações dos sistemas de risco elevado: o anexo III (recrutamento, crédito, avaliação de pessoas) passou para 2 de dezembro de 2027, e o anexo I (IA embebida em produtos regulados) para 2 de agosto de 2028. O que não foi adiado: proibições, literacia, regras GPAI e transparência.

O artigo 4.º obriga fornecedores e utilizadores a garantir que as pessoas que operam sistemas de IA em seu nome têm um nível suficiente de literacia: conhecimento adequado ao contexto, ao sistema e ao seu uso. Aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025 e cumpre-se com formação documentada e proporcional. É, na prática, a obrigação mais transversal do regulamento: basta usar IA para a ter.

Não confere presunção de conformidade legal: essa só decorre das normas harmonizadas europeias citadas no Jornal Oficial da UE, que ainda estão em preparação. O que a ISO/IEC 42001 dá é um sistema de gestão de IA auditável e certificável: governação demonstrável perante clientes e autoridades, e avanço estruturado sobre o que as normas harmonizadas vão exigir.

A ANACOM foi designada pelo Governo, em setembro de 2025, como autoridade nacional de supervisão, coordenando catorze autoridades setoriais. As coimas vão até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual mundial nas práticas proibidas, e até 15 milhões ou 3% nas restantes obrigações, aplicando-se às PME o valor mais baixo.

Não. As duas partilham a mesma estrutura harmonizada das normas de sistemas de gestão, pelo que a 42001 se integra sobre o SGSI existente: contexto, liderança, planeamento e melhoria contínua são comuns, e acrescentam-se os 38 controlos específicos de IA do anexo A. Para quem já vive a 27001, é uma extensão, não um projeto do zero.

A IA entrou na empresa antes das regras?

Uma hora para mapear os sistemas de IA que usa, o papel que a lei lhe atribui em cada um, e o que fazer primeiro.

Jorge Miranda e Tiago Cerqueira, da N4A
Quem o vai atender

Uma hora, três respostas.

1

Se está abrangido

E se é entidade essencial ou importante.

2

O que lhe falta

Face às dez medidas do artigo 21.º.

3

Quanto tempo tem

Os prazos que se aplicam ao seu caso.

Jorge Miranda

Lead Auditor certificado ISO 27001 e ISO 31000 · CEO da N4A

Lidera

Equipa técnica

Consultores e auditores especializados. Construíram a Plataforma NIS2 Compliance.

Tiago Cerqueira

Account Manager · Responsável comercial do seu projeto

Lidera

Equipa comercial

Account managers e gestão de clientes.